Em janeiro, o ordenado mínimo subiu 3,2%, ao abrigo do mecanismo de “ajuste dos mínimos sociais”. A lei estipula que o salário social mínimo, as pensões e o REVIS, por exemplo, “podem ser adaptados em função do nível médio das remunerações”. Isto é, quando o nível médio dos rendimentos no país aumenta em relação ao salário social mínimo, este pode ser ajustado para “diminuir, parcial ou integralmente, essa diferença”. Foi isso que aconteceu no primeiro mês do ano.
Já em fevereiro, o salário mínimo, tal como todos os ordenados, foi alvo de um aumento de 2,5% no âmbito do sistema de indexação salarial, despoletada pela inflação. O mesmo aconteceu em abril, mês em que é paga a tranche que foi adiada no ano passado. Feitas as contas, a partir de abril o salário mínimo para trabalhadores não-qualificados sobe dos atuais 2.387,40 euros para 2.508,26, ao passo que o ordenado mínimo para qualificados ascende aos 3.009,91.